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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012


A GROSSEIRA INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PENSÕES

Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar “Guinness Fiscal” por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de salário de igual montante!
Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar (art.º 104 da CRP), mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade (art.º 13º da CRP).
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045€ de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário.
Nas pensões, o Governo resolveu que tudo que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo – como é o caso – que não esteja previsto no memorando da troika.
Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza.
Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm lobbies organizados.
Este é mais um resultado de uma política de receitas “custe o que custar” e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer possibilidade de reverter a situação.
Uma vergonha imprópria de um Estado de Direito.
Extracto do artigo publicado no Público de 28/11/12,pag.47 (António Bagão Félix, economista, ex-ministro das Finanças).
Algés, 16 de Dezembro de 2012-12-16
Jerónimo Pamplona

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