A GROSSEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PENSÕES
Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar “Guinness Fiscal” por força de um muito
provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros
mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro
qualquer tipo de rendimento, incluindo o de salário de igual montante!
Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto
pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar (art.º 104
da CRP), mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e
uma grosseira violação do princípio da igualdade (art.º 13º da CRP).
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200
euros pagará mais 1045€ de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual
salário.
Nas pensões, o Governo
resolveu que tudo que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo – como é o caso –
que não esteja previsto no memorando da troika.
Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram
ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham
que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões
(ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza.
Por outro, porque tem
a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm lobbies organizados.
Este é mais um
resultado de uma política de receitas “custe o que custar” e não de uma
política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase
tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer
possibilidade de reverter a situação.
Uma vergonha
imprópria de um Estado de Direito.
Extracto do artigo publicado no Público de 28/11/12,pag.47
(António Bagão Félix, economista, ex-ministro das Finanças).
Algés, 16 de Dezembro de 2012-12-16
Jerónimo Pamplona
Sem comentários:
Enviar um comentário