Reformas por António Alves Caetano
Estimados Amigos,
Como os jornais não publicam as
cartas que lhes remeto e preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes
"Internéticos", todos os amigos que constam da minha lista de
endereços. Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.
Não sei a que se refere o Senhor
Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas
resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram para ter
reformas, mas não para terem estas reformas".
Pela fala do Senhor
Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de aposentadoria que
estão acima daquilo que resultaria da correcta aplicação do Cálculo Actuarial
aos descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões
para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos
perante situações de corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa
Geral de Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estricta
aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada cidadão,
em conformidade com as normas legais.
Portanto, o Estado tem condições
de identificar cada uma dessas sirtuações e de sancioná-las, em conformidade
com a legislação de um Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes
prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
Mas, é completamente diferente a
situação face aos cidadãos que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato
consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão
entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao
fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em
parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como acontecera com
os descontos.
E tem de ser assim durante o
tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais reduzida, mas tirada,
ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto houver cônjuge
sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o
Estado, em determinado momento, comunicou ao cidadão que passava a receber. Não
tem o valor que o cidadão tivesse querido atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português,
pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes, exemplar no
comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para agradar a quem quer que seja
que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer
inumeráveis fortunas e deram aos políticos que assim se comportaram votos que
os aconchegaram no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os
compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe
confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que
o Estado calculou ser a devida.
As pensões que correspondem aos descontos que
cada qual fez durante a vida activa nunca poderão ser consideradas excessivas.
Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões
que podem ter, não aquelas que
resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de pessoas
honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde à
pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes
comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço
activo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais puderem
angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais,
do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.
Os prevaricadores têm de ser
punidos, onde quer que se situem todos quantos permitiram que, quem quer que
seja, auferisse pensão desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem
sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.
Mas, é impensável num Estado de
Direito que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade, vão ser
atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a
vida activa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes
devida.
Como é inadmissível que políticos
a receberem ordenado de função, acrescido de benesses de vária ordem
proporcionadas por essa mesma função, considerem que pensões obtidas
regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de
luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.
António Alves Caetano
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